
Era uma sexta-feira à noite quando meu telefone tocou. Do outro lado da linha, um cliente em pânico:
— Lucas, tivemos um acidente fatal na empresa. A família segurou a certidão de óbito e só conseguimos registrar agora, uma semana depois. O que vai acontecer com a gente? Vamos ser multados?
Esse é um tipo de situação que ninguém quer enfrentar, mas acontece mais do que se imagina.
Se você acredita que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) precisa ser emitida em até 24 horas, saiba que esse é um dos maiores mitos da segurança do trabalho!
E pior: esse erro ainda é ensinado em muitos cursos e reproduzido no dia a dia de várias empresas.
Quer evitar problemas desnecessários e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a lei? Continue lendo e descubra a verdade que ninguém te conta sobre a emissão da CAT.
Porém a maioria dos profissionais de segurança acredita que a CAT deve ser emitida em até 24 horas após o acidente.
Mas eu preciso te dizer que a realidade é diferente.
Ao analisarmos o artigo 22 da Lei 8.213/199, ele estabelece que o acidente deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, ou seja, não existe o limite de 24 horas no texto da lei.
E aqui está um detalhe que muitos esquecem: o sábado é considerado dia útil no contexto trabalhista.
Isso significa que, se um acidente ocorrer em uma sexta-feira, o prazo para emissão da CAT vence no sábado, e não na segunda-feira.
Agora, se o acidente resultar em morte, a CAT deve ser emitida imediatamente, isso é o que a lei exige, mas, na prática, nem sempre funciona assim.
Lembra do caso do meu cliente? Ele segurou a CAT por uma semana a pedido da família da vítima. No final, não aconteceu absolutamente nada com a empresa. Nenhuma multa, nenhuma penalidade.
Então, isso significa que o prazo não importa? Muito pelo contrário!
Aqui está um fato curioso: eu nunca vi uma empresa ser multada apenas por emitir a CAT fora do prazo.
A Instrução Normativa nº 128 do INSS até permite certa isenção de multas se não houver fiscalização ativa.
Mas isso não significa que a empresa está isenta de responsabilidades!
Atrasos na emissão da CAT podem gerar complicações sérias, como:
🔴 Dificuldades para o trabalhador acessar benefícios do INSS: se o afastamento for necessário e a CAT não estiver no sistema, o trabalhador pode ter problemas para receber o auxílio-doença acidentário.
🔴 Prejuízos em ações trabalhistas: se um funcionário processar a empresa alegando negligência, um histórico de atrasos na emissão da CAT pode ser usado contra você.
🔴 Problemas em auditorias fiscais: e a fiscalização identificar recorrência de atrasos na emissão da CAT, isso pode ser um indicativo de descaso com a segurança do trabalho.
A grande questão é: você quer correr esse risco?
Bem, se você quer garantir que sua empresa esteja sempre protegida e alinhada com a legislação, você precisa seguir alguns:
✅ Fique Atualizado com a Legislação: erros acontecem quando profissionais não conhecem as regras, por isso eu digo que você companhar as normas.
✅ Crie um Processo Claro para a Emissão da CAT: defina um fluxo de comunicação interno para garantir que a CAT seja emitida no prazo correto, inclusive nos fins de semana.
✅ Treine Sua Equipe: garanta que todos saibam exatamente o que fazer em caso de acidente, sem precisar consultar manuais ou correr atrás de informações na última hora.
✅ Registre Tudo: se houver algum problema no futuro, ter um histórico detalhado pode ser a diferença entre uma defesa sólida e uma condenação trabalhista.
Agora, É Com Você!
Meu cliente deu "sorte" no caso da CAT atrasada, mas essa não é uma estratégia recomendável para ninguém.
Agora que você sabe a verdade sobre o prazo da CAT, faça um favor a si mesmo e revise os processos da sua empresa hoje mesmo.
E mais, ajude a acabar com esse mito! Aproveita e compartilhe este artigo com seus colegas.
A segurança do trabalho não é sobre sorte, é sobre prevenção e informação correta.
Quem domina a legislação nunca é pego de surpresa!
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